Licenciamento

No âmbito da regulação da gestão de resíduos, as operações estão sujeitas a licenciamento ou autorização prévia, com controlo administrativo, emissão de licença e monitorização contínua. O regime prevê adaptação às mudanças tecnológicas, procedimentos de alteração e renovação, bem como um modelo simplificado com prazos até 20 dias e, em alguns casos, apenas comunicação prévia.

Para informações contacte a ANAS.

Licenciamento das operações de gestão de resíduos

O licenciamento de resíduos assegura o manejo adequado, o transporte, o armazenamento e a destinação final de resíduos e perigosos, garantindo a preservação ambiental e a saúde pública. Este processo permite que as atividades sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente, promovendo práticas sustentáveis e a economia circular.

Se pretende dar início ao processo de licenciamento das operações de gestão de resíduos, contacte a ANAS através do email: anas@anas.gov.cv