RESÍDUOS

Um compromisso com o ambiente e o bem-estar coletivo

Enquanto Autoridade Reguladora Nacional do setor, a ANAS lidera a construção de um sistema nacional de gestão de resíduos que seja eficiente, transparente e ambientalmente responsável. A missão é clara: promover o bem-estar das populações e garantir a proteção dos recursos naturais para as gerações atuais e futuras.

Resíduos

Enquanto Autoridade Reguladora Nacional do setor, a ANAS tem como visão dotar o país de uma liderança institucional forte e transparente para o setor, comprometida com o bem-estar de todos e todas, a salvaguarda dos recursos e a proteção do ambiente. Desde então, assume como sua missão implementar e coordenar a gestão integrada dos resíduos, em prol das atuais e futuras gerações.

O planeamento e a gestão integrada dos resíduos devem consubstanciar-se no desenvolvimento de procedimentos e sistemas que, com elevado grau de eficiência e eficácia e numa relação custo/benefício otimizada, cumpram a missão da política do Estado na área dos resíduos, baseada na valorização dos mesmos, na ecoeficiência e na sustentabilidade.

A gestão dos resíduos em Cabo Verde, resultante das especificidades próprias de um país arquipelágico, enfrenta desafios técnicos e agravamento de custos.

Instrumentos estratégicos

Plano Estratégico Nacional de Prevenção e Gestão de Resíduos (PENGeR 2016–2030)

Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação

Outros planos estratégicos específicos

EM CURSO

Prevenção e Gestão de Resíduos

O Plano Interno de Prevenção e Gestão de Resíduos visa implementar práticas eficazes para a gestão sustentável dos resíduos gerados em cada atividade económica, reduzindo impactos ambientais e assegurando o cumprimento legal.

Modelo Plano Gestão Residuos de Construção

Modelo Plano Interno de Prevenção e Gestão de Resíduos

Produção e Gestão de Resíduos

A gestão de resíduos urbanos em Cabo Verde é feita através de sistemas municipais e intermunicipais, conforme estipula o artigo 2º do Decreto-Lei nº 26/2020, de 19 de março, que aprova o Regime Jurídico dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos.  Segundo dados estimados, a produção de resíduos urbanos[1]  em 2019 situava-se em 197852 toneladas.

No que respeita à taxa de cobertura de recolha de resíduos urbanos em 2021 foi de 92,5%, e 94,7% no ano 2024.

[1] Inventário Gases efeito de estufa

De acordo com o Decreto-Lei 56/2015 de 17 de outubro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos:

“Qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer”.

MAIS INFORMAÇÃO

Resíduos Urbanos

Resíduos provenientes de habitações e outros resíduos semelhantes pela sua natureza ou composição, tais como:

Resíduos verdes
Resíduos da atividade comercial
Resíduos da atividade industrial
Resíduos da atividade de serviços
Resíduos da atividade hospitalar
Resíduos da atividade agrícola

Responsabilidades e Modelos de Gestão.

Gestão municipal (PENGeR, 2016)

Artigo 112º do Regime Geral. dos Resíduos + artigo 29º da Lei n.º 134/IV/95 de 03 de junho.

Art. 9º do Decreto-Lei 56/2015 – responsabilidade do produtor.

Resíduos urbanos- Produção  ≤1100 L/250 kg por  produtor por dia: gestão municipal.

Modelos de gestão (artigo 10º do Decreto-Lei nº 26/2020): prestação direta, empresa do sector empresarial local( empresa municipal), concessão.

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Resíduos Não Urbanos

Resíduo Agrícola:
Proveniente de exploração agrícola, pecuária ou similar.

Resíduos Hospitalares:
Resultantes de atividades médicas (diagnóstico, tratamento, investigação, etc.) e procedimentos invasivos.

Resíduos Industriais:
Gerados em processos produtivos industriais e nas atividades de produção/distribuição de eletricidade, gás e água.

De acordo com a Portaria nº 03/2020, de 10 de janeiro, os resíduos hospitalares são classificados em quatro grupos, conforme o nível de risco e o tipo de tratamento necessário.

O Grupo I e o Grupo II incluem resíduos não perigosos, semelhantes aos urbanos. Já o Grupo III corresponde a resíduos com risco biológico, e o Grupo IV abrange resíduos de elevada perigosidade, que exigem tratamento especializado/incineração.

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Fluxos específicos de residuos

O produtor é responsável, total ou parcialmente, pela gestão dos resíduos gerados pelos seus produtos, tanto física quanto financeiramente, conforme o princípio da responsabilidade pelo resíduo. Deve também, sempre que possível, aplicar princípios de concepção ecológica para reduzir os impactos ambientais ao longo do ciclo de vida do produto. Caso o embalador ou importador não esteja identificado ou não tenha sede em Cabo Verde, essa responsabilidade recai sobre quem primeiro colocou o produto embalado no mercado.

Embalagens e Resíduos de Embalagens:

Regime aplicável – Decreto-Lei 56/2015.

É fundamental reduzir resíduos de embalagens, promover reutilização, reciclagem e criar circuitos de recolha seletiva com sistemas transparentes para devolução e valorização das embalagens.

MAIS INFORMAÇÃO

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Saneamento de Águas Residuais

Protegemos a saúde pública e o ambiente através da modernização dos sistemas de recolha, tratamento e reutilização das águas residuais.

Abastecimento de Água

Garantimos o acesso seguro à água potável, promovendo a equidade entre áreas urbanas e rurais e enfrentando os desafios da escassez hídrica.

Recursos Hídricos

Gerimos e protegemos as fontes de água, essenciais para o desenvolvimento sustentável e a resiliência ambiental de Cabo Verde.