Planeamento

» Âmbito

A ANAS exerce as funções de entidade reguladora (técnica) e supervisora dos serviços de produção, distribuição e comercialização da água.

Enquanto Autoridade Reguladora da Água tem as seguintes atribuições:

  • Implementar as políticas governamentais, coordenar e gerir de forma integrada os recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, bem como os investimentos no sector da água;
  • proceder ao planeamento estratégico, seguimento, regulação técnica, supervisão e monitorização dos serviços de produção, distribuição e comercialização de água;
  • Assegurar as redes de monitorização dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos, o controlo da qualidade e da economia da água;
  • Promover o planeamento e a gestão de projetos de infraestruturas hídricas;
  • Assegurar a manutenção, o desenvolvimento e a ampliação das infraestruturas de distribuição de água e de recolha e tratamento de águas residuais;
    • Preparar, contratar e gerir os contratos que tenham por objeto a gestão dos recursos hídricos nacionais;
    • Assegurar o papel de concedente e de gestor de contratos de concessão de produção, transporte e distribuição de água;
    • Regulamentar o setor, emitindo normas sobre:
      • A gestão sustentável dos recursos superficiais e das águas subterrâneas;
      • A classificação das massas de água, a exploração de inertes e, em geral, a preservação do domínio público hídrico;
      • A exploração tanto dos aquíferos, como das albufeiras de armazenamento das águas superficiais;
      • A qualidade e a segurança das obras hidráulicas;
      • O abastecimento e a qualidade da água para os diferentes usos;
      • A recolha, o tratamento e a reutilização das águas residuais;
      • A prossecução do objetivo de acesso de todos e todas à água
      • A qualidade do serviço prestado pelos operadores.
  • Registar e gerir toda a informação referente às infraestruturas de água;
  • Promover e articular ações de informação e comunicação nos domínios da água;
  • Promover o acesso de todos e todas à água;
  • Promover a empresarialização do sector da água;
  • Exercer em representação do Estado todas as demais funções inerentes à sua condição de titular e garante dos serviços de abastecimento de água.

 Enquanto Autoridade Supervisora da Água tem as seguintes atribuições:

  • Promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições;
  • Aceder e inspecionar, a qualquer hora e sem necessidade de aviso prévio, as instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas à sua inspeção e controle;
  • Instaurar e instruir os procedimentos de contraordenação resultantes da violação das disposições legais e regulamentares, bem como aplicar aos infratores coimas e outras sanções previstas na lei;
  • Acompanhar as atividades dos operadores do sector da água
  • Dinamizar a estratégia de social e de género no sector de água

Compete igualmente à ANAS, em matéria de água:

  • Atribuir as concessões de serviço público e licenças em matéria de água, minutar e aprovar os respetivos cadernos de encargos, licenças e contratos de concessão;
  • Autorizar a cessão, alienação ou oneração das concessões ou licenças;
  • Rescindir ou modificar os contratos de concessão ou licenças, bem como o eventual sequestro ou resgate dos mesmos.
  • Desencadear os procedimentos sancionatórios em caso de infrações administrativas, adotar as necessárias medidas cautelares e aplicar as devidas sanções;
  • Aplicar as sanções previstas nos contratos e nas licenças cuja implementação e supervisão lhe caibam;
  • Denunciar às entidades competentes as infrações às normas da concorrência de que tome conhecimento no desempenho das suas funções;
  • Denunciar às entidades competentes as infrações cuja punição não caiba na sua competência.

» Instrumentos

Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento

O PLENAS é o instrumento de politica criado para apoiar a reforma do sector da água e saneamento em Cabo Verde e visa proporcionar orientações estratégicas ao governo e às autoridades locais em relação às políticas para o sector; orientar os processos de planeamento detalhado a serem levados a cabo em cada ilha.

O PLENAS abrange a totalidade dos recursos hídricos disponíveis para a generalidade dos usos; o abastecimento de água às populações, atividades económicas e sociais e serviços públicos; os sistemas de saneamento dos aglomerados populacionais, incluindo o tratamento e reutilização das águas residuais.

Consulte aqui o Plano Estratégico Nacional de Água e Saneamento - B.O 20/02/2015

Plano de Ação Nacional de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos

Através do PAGIRE, propõe-se realizar um equilíbrio entre a utilização atual dos recursos hídricos e a sua conservação para as gerações futuras. A sua implementação permitirá melhorar a gestão dos recursos hídricos, traduzida em: i) diminuição dos desperdícios; ii) satisfação das necessidades atuais e futuras numa perspetiva integrada de recursos hídricos; iii) preservação do ambiente e da qualidade de vida; iv) participação dos atores, das mulheres e das camadas mais desfavorecidas no processo de gestão e v) valorização económica da água.

Consulte aqui o Plano de Ação Nacional de Gestão Integrada dos Recursos Hídricos 2010-2020 - B.O 24/12/2010

Planos Diretores de Abastecimento de Água e Saneamento

O diagnostico abarca os setores de agua potável, águas residuais, e resíduos sólido contem uma caraterização do setor sob o ponto de vista jurídico e político, o aspeto institucional e a situação de agua potável, águas residuais e resíduos sólidos, terminando com os projetos em curso e previstos e os investimentos realizados.

Diagnóstico do setor Água e Saneamento em Cabo Verde

O diagnostico abarca os setores de agua potável, águas residuais, e resíduos sólido contem uma caraterização do setor sob o ponto de vista jurídico e político, o aspeto institucional e a situação de agua potável, águas residuais e resíduos sólidos, terminando com os projetos em curso e previstos e os investimentos realizados.

Consulte aqui o Diagnostico do setor Água e Saneamento em Cabo Verde 2007

Conselho Nacional de Água e Saneamento

O CNAS é um órgão de consulta do Governo, funcionando como instância de programação, articulação permanente, harmonização, e acompanhamento, bem como de expressão e coordenação dos diversos interesses legítimos, públicos e privados, que se manifestam e se interpenetram, ao nível nacional e municipal, no âmbito da definição e implementação das políticas nacionais em matéria da água e do saneamento.

O CNAS tem por atribuição fundamental emitir parecer e assegurar a concertação de posições políticas e sociais relativamente à gestão integrada e sustentável da água e do saneamento em Cabo Verde estabelecendo a respetiva relação com a política nacional de redução da pobreza e o crescimento económico do país.

Estratégia Social e de Género para o Setor Água e Saneamento (ESGAS)

A ESGAS é um compromisso celebrado pelas instituições de governança do sector, nomeadamente a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), a Agência de Regulação Económica (ARE), a Direção Nacional do Ambiente (DNA) e o Ministério do Ambiente, Habitação e Ordenamento do Território (MAHOT). A sua fonte de inspiração é o PLENAS, com o qual está inteiramente harmonizada, e a sua função principal é a de contribuir para operacionalizar as metas de inclusão social, igualdade de género e redução da pobreza nele estabelecidas. Na esfera internacional, encontra fundamentos na proposta de Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis da agenda pós-2015 e nas metas específicas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, bem como nas Convenções e Resoluções que incluem o direito à água e ao saneamento para todas as pessoas, sem discriminação.

Consulte aqui a ESGAS

Estratégia de Comunicação para a Mudança de Comportamentos em Àgua, Saneamento e Higiene (ECMC)

Esta estratégia de comunicação foi elaborada no quadro da reforma do sector da água e saneamento, com o objectivo de promover a mudança de atitudes e comportamentos de higiene e de uso racional da água da população em geral, e uma maior participação e engajamento de um conjunto de actores-chave no processo de reforma em curso.

Foi elaborada com base numa metodologia participativa, que envolveu várias instituições e camadas da população, que nos forneceu um quadro de análise dos comportamentos, de necessidades em água, saneamento e higiene, das audiências, e que por sua vez, deu-nos pistas para a elaboração dos objectivos de comunicação, dos canais e ferramentas de comunicação, dos temas e conteúdos para criação de campanhas específicas.

Consulte aqui a ECM em WASH

» Legislação

Código de Água e Saneamento

Código de Água e Saneamento (CAS) visa criar um regime jurídico disciplinador do sector, coerente e claro, de fácil consulta e aplicação, complementado por um enquadramento institucional com completa separação de funções com a recente criação da Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS) e do Conselho Nacional da Água e Saneamento (CNAS), através das Leis 46/VIII/2013 e 47/VIII/2013, respetivamente, ambas de 17 de dezembro de 2013, seguido ainda da empresarialização do sector.

Consulte aqui o Código de Água e Saneamento - B.O 29/07/2015

Política tarifária do setor água e saneamento

A política tarifária de água e saneamento tem como objetivos:

O uso racional da água por parte dos consumidores, estimulando o consumo quando reduzido ou controlando os excessos por meio de mecanismos de regulação; a equidade socioeconómica, ou seja, a harmonização do nível de serviços com capacidade económica e financeira dos residentes das comunidades atendidas; garantir a todos os cidadãos, particularmente os de rendimento baixo, o acesso a um serviço básico e essencial que tenha capacidade de pagar; e a recuperação de custos incorridos pelas operadoras na prestação de serviço e a sustentabilidade dos serviços traduzida na garantia de financiamento para a administração, operação, manutenção e reposição de equipamentos +ara aprestação de serviços.

Consulte aqui a Política tarifária do setor água e saneamento - Decreto-Lei nº 26/2016

Código das Águas

Lei nº 41/II/84 de 18 de junho, Código das Aguas, que estabelece as bases gerais do regime jurídico de propriedade, proteção, conservação, desenvolvimento, administração e uso dos recursos hídricos.

Em 1987, o Código de Águas foi regulamentado pelos seguintes decretos:

  • Decreto nº82/87 de 1 de agosto, que estabelece as normas destinadas a evitar a obstrução, esgotamento, inutilização, contaminação ou poluição dos recursos hídrico e a propagação de doenças de base hídrica.
  • Decreto nº 84/84 de 8 de agosto, sobre o registo das aguas.
  • Decreto 165/87 de 31 de agosto, sobre aspetos relacionados com a execução e gestão das obras hidráulicas.
  • Decreto nº 166/87, de 31 de agosto, sobre a aquisição, exercício e extinção dos direitos do uso dos recursos hídricos.
  • Decreto nº 167/87 de 31 de dezembro, que estabelece as normas pelas quais se deve orientar a determinação, pagamento e cobrança de cânones, taxas, tarifas e emolumentos relacionados diretamente com a utilização dos recursos hídricos.
  • Decreto nº 168/87 de 31 de dezembro que estabelece as normas pelas quais se regem os serviços públicos de distribuição de agua potável e esgotos.
  • Lei nº 131/92 de 23 de novembro, que modifica vários preceitos do Código de Água e altera a administração dos recursos hídricos.
  • Decreto lei nº 5/99 de 13 de dezembro que altera o Código de Água.
  • Decreto-Lei nº115/99 de 13 de dezembro para possibilitar o acesso e o serviço de distribuição de água para o abastecimento das populações ao setor privado, adequar o modelo institucional à entrada em funcionamento da agencia reguladora para o setor da água; adaptar o sistema do Código à Lei de Bases das Contra ordenações aprovada em 1995.

Regime jurídico da agência reguladora multissectorial

  • Decreto-Lei nº 75 /99 de 13 de dezembro, sobre o regime jurídico da agencia reguladora multissectorial.

Novos estatutos do INGRH e Regulamento Orgânico do INGRH

  • Decreto Regulamentar nº1/2002 de 3 de junho, que aprova os novos estatutos do INGRH.
  • Portaria nº20/2003, de 8 de setembro, que aprova o Regulamento Orgânico do INGRH.

Agência de Regulação Económica

  • Decreto-Lei nº 26/2003, de 25 de agosto, que cria a Agencia de Regulação Económica; Decreto-Lei nº27/2006 de 27 de agosto, que aprova os Estatutos da ARE.

Grandes orientações da política de Ambiente

  • Lei nº 86/IV/93, de 26 de julho, Lei de Bases da Politica do Ambiente que fixa as grandes orientações da política de Ambiente e define o quadro legal que deve reger as relações do Homem com o Ambiente.

Princípios fundamentais destinados a gerir e a proteger o ambiente contra todas as formas de degradação

  • Decreto-Lei nº 14/97, d e1 de julho, que desenvolve normas regulamentares de situações previstas na Lei de Bases da Política de Ambiente e estabelece princípios fundamentais destinados a gerir e a proteger o ambiente contra todas as formas de degradação.

Rede Nacional de Laboratórios

  • Portaria nº 54/2001, que institui a Rede Nacional de Laboratórios afeta ao Ministério da Saúde para a vigilância integrada das doenças transmissíveis e luta contra epidemias em Cabo Verde.

Normas de descarga de águas residuais

  • Decreto-Lei nº 7/2004, de 23 de fevereiro, que estabelece as normas de descarga de águas residuais.
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