Natureza e fins do CNAS
O Conselho Nacional de Agua e Saneamento (CNAS) é um órgão de consulta do Governo funcionando como instância de programação, articulação permanente, harmonização, e acompanhamento, bem como de expressão e coordenação dos diversos interesses legítimos, públicos e privados, que se manifestam e se interpenetram, ao nível nacional e municipal, no âmbito da definição e implementação das políticas nacionais em matéria da água e do saneamento.
Atribuição
O CNAS tem por atribuição fundamental emitir parecer e assegurar a concertação de posições políticas e sociais relativamente à gestão integrada e sustentável da água e do saneamento em Cabo Verde estabelecendo a respetiva relação com a política nacional de redução da pobreza e o crescimento económico do país
Competência
Compete, designadamente ao CNAS:
- Propor ao Governo a política de exploração e gestão integrada da água e do saneamento, bemcomoformularpropostasdealteraçãoou revisão das mesmas;
- Apreciareemitirparecersobreosprogramas e planos estratégicos nacionais para o desenvolvimento, proteção e gestão sustentáveldaágua,bemcomodosaneamento a nível nacional;
- Propor ao Governo medidas de carácter legislativo ou regulamentar;
- Propor medidas de promoção da igualdade, equidadeeparidadedegéneronadefinição de políticas de água e saneamento, bem como de proteção dos grupos sociais desfavorecidos e acompanhar a respetiva implementação;
- Acompanhar a implementação das políticas de água esaneamento porparte dos organismos competentes e emitir parecer sobre os impactossócio-económicosefinanceiros das políticas e medidas legislativas relacionadas com a água e o saneamento;
- Emitirparecersobreosplanosestratégicose de desenvolvimento da Agência Nacional da Água e Saneamento – ANAS.
Composição
O CNAS é constituído pelo membro do Governo responsável pelos sectores da Água e Saneamento, e pelos representantes dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças, Planeamento, Agricultura, Energia, Economia, Mar, Saúde, Infraestruturas e tutela das autarquias locais.
O CNAS é constituído ainda por:
- Presidente da ANAS;
- Presidente da Associação Nacional dos Municípios de Cabo Verde;
- Presidente do ICIEG;
- Presidente da ARE;
- Presidentesdas Câmaras de Comércio, IndústriaeServiçosdeSotaventoeBarlavento ou seus representantes;
- Presidente da Câmara de Turismo;
- Presidente da Plataforma das ONG’s;
- Presidente da Associação de Defesa dos Consumidores, nomeado pelas mesmas;
- Um representante das Universidades, nomeado pelas mesmas;
- Umrepresentantedossde distribuição deáguaesaneamento,nomeadopelosmesmos;
- Um representante dos operadores de produção de água, nomeado pelos mesmos;
- Um representante das associações relacionadas com a problemática da integração social e da igualdadesocialedaigualdadeeequidadede género, nomeado pelas mesmas;
- Duaspersonalidades dereconhecidoméritoe idoneidadeemmatériadeáguaesaneamento cooptados pelos membros do CNAS, sob proposta do Presidente.
- PodemtomarpartenasreuniõesdoCNAS,aconvite doseupresidente,personalidadesdereconhecidomérito e idoneidade na matéria a discutir, sem direito a voto.
- O Secretário-geral da Associação Nacional dos MunicípiosCabo-Verdianos que tomapartenasreuniõesdo CNAS, sem direito a voto.
Órgãos do CNAS
- O Plenário;
- O Secretariado Executivo
Consulte aqui o Decreto-Lei que cria o CNAS [PDF]