São órgãos da ANAS :
- Presidente e o Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão deliberativo colegial da ANAS, sendo composto pelo Presidente da ANAS e até quatro vogais, nomeados nos termos do artigo 27º dos Estatutos anexos à Lei nº 46/VIII/2013 de 17 de Setembro.
Os membros do Conselho de Administração indigitados são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do Ambiente.
COMPETÊNCIAS:
O Conselho de Administração tem os poderes necessários para assegurar o desenvolvimento da ANAS, designadamente:
- Proceder à aprovação preliminar dos planos de actividade e financeiros plurianuais e orçamentos anuais;
- Aprovar os instrumentos de gestão provisional;
- Aprovar a realização de investimentos de acordo com os planos de actividade e orçamentos;
- Autorizar a realização de despesas de investimento de acordo com os instrumentos de gestão provisional;
- Aprovar os documentos de prestação de contas;
- Submeter à aprovação ou autorização da entidade de superintendência os atos e documentos que nos termos da lei ou dos estatutos o devem ser;
- Fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais aplicáveis à instituição;
- Administrar o património da instituição incluindo a aquisição e alienação de bens ou participações financeiras nos termos da lei;
- Acompanhar a actividade da instituição;
- Propor a criação de delegações ou outras formas de representação regional da ANAS;
- Deliberar sobre a contração de empréstimos e a emissão de obrigações por parte da instituição nos termos da lei;
- Aprovar o plano estratégico e de desenvolvimento da instituição;
- Atribuir licenças e celebrar os contratos de concessão e gestão;
- Aprovar os regulamentos internos da Instituição;
- Discutir e votar o balanço e as contas;
- Manter a entidade de superintendência informada sobre a actividade da ANAS e apresentar-lhe para autorização, aprovação ou homologação os assuntos que dele careçam nos termos legais;
- O mais que lhe competir nos termos legais.
Compete ainda ao Conselho de Administração submeter à apreciação e decisão final da entidade de superintendência:
- Os instrumentos de gestão provisional;
- A tabela salarial da ANAS;
- O Estatuto e o quadro de pessoal da ANAS;
- A criação de delegações ou outras formas de representação regional da ANAS.
Para além das competências referidas na lei de criação da ANAS, incumbe ao Conselho de Administração:
- Promover a estratégia de inclusão social e de igualdade de género para o sector;
Garantir e apoiar a transversalização da perspetiva de inclusão social e de igualdade de género e acompanhar a sua integração nas atividades correntes da ANAS.
- Secretariado (SE)
Assume a responsabilidade de assegurar as actividades de secretariado, comunicação, documentação e prestação de assessoria administrativa e protocolar especializada ao Conselho de Administração, sendo de salientar:
- Organizar e coordenar as reuniões e compromissos dos Membros do Conselho de Administração, assegurando o cumprimento das agendas;
- Recepcionar e classificar o correio electrónico, fax e serviços de correio, coordenando e gerindo a distribuição interna dos mesmos para todos os Departamentos;
- Receber as visitas e encaminhá-los para os respectivos Departamentos, de acordo com as suas necessidades;
- Organizar os agendamentos de eventos e calendários de actividades dos Membros de Conselho de Administração;
- Manter o controlo de informações ou o andamento das actividades sob a sua competência;
- Arquivar os documentos administrativos e periodicamente realizar manutenção dos arquivos de processos, legislação e outra documentação relevante;
- Fazer o acompanhamento das iniciativas de cooperação bilateral, multilateral e técnica, bem como a cooperação institucional com os países de língua oficial portuguesa;
- Apoiar na organização de eventos da Agência tanto a nível interno como externo;
- Prestar assistência aos membros do Conselho de Administração nas reuniões deste e quando solicitada em outras reuniões. Elaborar relatórios das reuniões e submetê-las de imediato aos membros do Conselho;
- Juntamente com o Departamento de Gestão Administrativa e Financeira organizar e coordenar os planos de viagem das Administradoras e dos Administradores em missão de serviço e, quando necessário, auxiliar na obtenção de vistos;
- Manutenção dos arquivos de processos, legislação e outra documentação relevante;
- Preparar a correspondência para revisão e assinatura dos membros do Conselho de Administração;
- Assumir outras tarefas delegada pelos membros do Conselho de Administração, quando solicitado;
- Criar, gerir e realizar a manutenção de arquivos com informações relevantes para o desenvolvimento de sua actividade;
- Realizar traduções de pequenos documentos provenientes de outros países endereçados para os membros do Conselho de Administração;
- Dominar e utilizar uma linguagem inclusiva e sensível ao género;
- Executar outras tarefas correlatas, compatíveis com sua actividade e função;
Prestar esclarecimentos de actividades do âmbito da sua competência, quando solicitada/o.
- Gabinete Jurídico e de Regulação (GJR)
É a unidade responsável por elaborar propostas de diplomas e regulamentos interno da ANAS. Dá assistência e suporte jurídico e contencioso aos mais variados interesses e serviços da ANAS. Assegura que o desenvolvimento das actividades da ANAS está em conformidade com o estabelecido pela legislação Cabo-verdiana. Neste sentido compete-lhe, nomeadamente:
- Gerir, analisar e monitorar as questões de litígio no âmbito da actividade da ANAS;
- Realizar assessoria jurídica para a ANAS, elaborar e emitir pareceres;
- Prestar apoio à unidade orgânica de Gestão da Distribuição e Saneamento na elaboração e análise dos contratos;
- Assessorar juridicamente o/a Presidente, o Conselho de Administração, os Gabinetes e Departamentos nas tomadas de decisões, de forma a não lesar a ANAS;
- Manter-se a par de todas as actualizações legislativas e normativas, para assegurar que a ANAS não viola qualquer diploma legal;
- Auxiliar o pessoal técnico na elaboração de projectos e na sua implementação, fornecendo conteúdos legais que visem a protecção do projecto;
- Assegurar e dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais ao bom desempenho da ANAS, bem como proceder ao tratamento da legislação e jurisprudência de interesse;
- Instruir e colaborar na instrução de processos de averiguação e disciplinares independentemente do vínculo laboral dos visados;
- Defender os interesses da ANAS em assuntos de pré-contencioso com terceiros;
- Promover e assegurar a defesa contenciosa dos interesses da ANAS, diretamente ou por recurso a advogado externo;
- Prestar apoio jurídico ao Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;
- Elaborar propostas, contestações e outros articulados em processos civis, laborais e administrativos intentados contra a ANAS ou contra os seus agentes por processos resultantes do exercício das suas funções ao serviço da ANAS;
- Integrar uma perspectiva de inclusão social e de igualdade de género no seu trabalho, utilizando uma linguagem inclusiva e sensível ao género;
- Prestar esclarecimentos das actividades sob a sua competência ao Presidente e ao Conselho de Administração, quando solicitado;
Executar outras actividades que lhe forem atribuídas na área de sua actuação.
- Gabinete de Ambiente e de Integração Social e de Género (GAISG)
É a unidade responsável por assegurar a implementação da estratégia ambiental e de inclusão social e de género da ANAS, bem como de apoiar os demais Gabinetes e Departamentos para que integrem estas estratégias nos respectivos programas de actividade, de modo a que, por via do combate às desigualdades sociais, a ANAS contribua para o crescimento económico e a redução da pobreza de forma ambientalmente sustentável. Para o efeito compete-lhe, de entre varias atribuições, nomeadamente:
- Assegurar a realização pela ANAS do direito à água para todos e em especial para os grupos sociais mais desfavorecidos, bem como a promoção da igualdade social e de género no processo e nos resultados do planeamento dos recursos hídricos;
- Assegurar a participação das pessoas de todos os estratos sócio-económicos e das instituições no processo de planeamento dos recursos hídricos;
- Realizar estudos e análises, de caráter social e de género, de suporte à acção de planeamento do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos.
- Promover as avaliações dos impactos sociais e no género das políticas e medidas legislativas de recursos hídricos nas fases de formulação, execução e obtenção de resultados;
- Identificar e estabelecer canais efectivos de promoção da participação das pessoas e das instituições na definição da política e legislação de recursos hídricos;
- Proceder às avaliações dos impactos sociais e no género das políticas e medidas legislativas de abastecimento de água, de saneamento e dos resíduos sólidos nas fases de formulação, execução e obtenção de resultados;
- Identificar e estabelecer canais efectivos de promoção da participação das pessoas e das instituições na definição das políticas e legislação de abastecimento de água, de saneamento e dos resíduos sólidos;
- Realizar e promover estudos e análises, de caráter social e de género, de suporte à acção de planeamento dos recursos hídricos;
- Participar nas acções de informação, educação e comunicação (IEC) para a temática dos recursos hídricos e desenvolvimento sustentável;
- Preparar, executar ou participar em programas, planos, acções, projectos e auditorias específicas de promoção de igualdade de género ou de protecção dos grupos sociais desfavorecidos, no domínio do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos;
- Integrar a perspectiva de inclusão social e de igualdade de género nas acções de planeamento do abastecimento de água, do saneamento e acesso à recolha dos resíduos sólidos;
- Promover a protecção dos direitos dos grupos sociais desfavorecidos no planeamento do abastecimento de água, do saneamento e da recolha de resíduos sólidos.
- Definir e manter actualizada a regulamentação relativa à igualdade social e de género no domínio da gestão e exploração de recursos hídricos;
- Definir e manter actualizada a regulamentação relativa à igualdade social e de género no domínio do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor, relativa à igualdade social e de género no domínio da gestão e exploração de recursos hídricos;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor relativa à igualdade social e género no domínio do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos sólidos;
- Preparar e executar programas, planos, acções e projectos específicos de promoção de igualdade social e de género no domínio da gestão e exploração de recursos hídricos;
- Apoiar a ANAS no domínio e utilização da linguagem inclusiva e sensível ao género;
Constituir o ponto focal na ANAS relativamente às estratégias de adaptação e mitigação das alterações climáticas no que se prenda com os recursos hídricos e os serviços de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos;
- Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
É a unidade responsável por assegurar a implementação de estratégia de comunicação adequada para a ANAS. Elabora documentos que garantam a transmissão da missão, visão e valores da Agência de forma clara e concisa ao público interno e externo. Apoia na promoção da participação dos cidadãos e das instituições na definição da política e legislação de recursos hídricos. Para o efeito compete-lhe, em especial:
- Sob orientação do Presidente, definir a estratégia de comunicação organizacional da ANAS;
- Assegurar a divulgação adequada de informações para o público e para os parceiros e os canais mais apropriados a serem utilizados para transmissões de informações de ANAS, mediante a utilização de uma linguagem inclusiva e sensível ao género;
- Elaborar e gerir a distribuição de impressos, boletins informativos e, principalmente, os conteúdos do site da ANAS;
- Assegurar o estabelecimento de uma rede e contactos com as organizações em Cabo Verde (do Governo, das Nações Unidas, da sociedade civil e instituições bilaterais), que sejam estrategicamente importantes para o avanço da igualdade de género e serviços WASH equitativos;
- Apoiar na interpretação das informações produzidas pelo economista social e traduzi-las em mensagens adequadas nos meios de comunicação, direcionadas para distintos grupos-alvo;
- Coordenar a manutenção do site da Agência para garantir a introdução de novas informações, artigos, histórias, e eventos realizados pela ANAS;
- Assumir a responsabilidade de gerir e coordenar todos os contactos de ANAS com os meios de comunicação, desenvolvendo uma estratégia de comunicação que amplie o impacto de actividade do Gabinete e da ANAS em todos os meios;
- Auxiliar na coordenação de eventos a serem realizados pela ANAS, tanto a nível externo como interno, incluindo reuniões e conferências de imprensa;
- Assumir a responsabilidade de elaborar planos para anúncios ou propagandas televisivas que promovem a imagem, actividade e política de ANAS;
- Trabalhar em estreita colaboração com todos os Gabinetes e Departamentos e, quando solicitada auxilia os Departamentos na elaboração e divulgação de comunicados e informação;
- Elaborar plano de comunicação integrado com o propósito de facilitar a comunicação e troca de informações entre os Departamentos;
- Realizar pesquisas e estudos para manter a ANAS informada dos efeitos das políticas, projectos, actividades e medidas adoptadas, integrando uma perspectiva de inclusão social e de igualdade de género nesses trabalhos;
Utilizar uma linguagem inclusiva e sensível ao género.
- Gabinete de Sistemas de Informação (GSI)
É a unidade responsável por garantir o bom funcionamento dos sistemas de comunicação e informática (TIC) da ANAS, competindo-lhe, designadamente:
- Elaborar o diagrama de fluxo de dados e diagramas UML, visando a representação gráfica dos processos a serem informatizados na ANAS;
- Apoiar todos os Departamentos na criação de sistemas de banco de dados, de telemetria ou telegestão específicos a cada área, criando condições para a obtenção e armazenamento de informação de apoio à respectiva gestão, susceptível, entre outros requisitos, de desagregação por sexo e estatuto socio-económico, quando pertinente;
- Coordenar os processos associados ao desenvolvimento de sistemas que processam informações aos diferentes níveis de softwares;
- Coordenar a realização de configurações e manutenção em banco de dados, mantendo e revendo continuamente soluções para o suporte a actividades, em linha com as metas e objectivos da ANAS;
- Apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação geográfica e cadastral e comunicação de suporte à gestão dos recursos hídricos;
- Acompanhar as etapas do desenvolvimento de softwares;
- Recomendar e coordenar a implementação de novos softwares para garantir a compatibilidade com os requisitos do sistema;
- Realizar o monitoramento, definir prioridades e estabelecer metas no desenvolvimento de fases do sistema, para garantir a validade dos dados, relatórios e cumprimento de prazos.
Tem a responsabilidade por:
- Assegurar a manutenção do acervo documental do extinto INGRH;
- Assegurar a gestão documental e a manutenção dos arquivos da ANAS;
- Gerir o acesso, interno e externo, aos documentos, trabalhos e publicações existentes;
Executar outras actividades que lhe forem atribuídas na área de sua actuação.
- Departamento de Planeamento Estratégico (DPE)
Na dependência direta do Presidente, tem varias atribuições e competências, nomeadamente:
- Preparar as propostas da política de recursos hídricos, bem como as análises de suporte à definição de tais políticas;
- Com o apoio do GAISG, integrar as questões ambientais, sociais e de género em todo o ciclo dos seus estudos programas/projectos e avaliações, trabalhando com dados desagregados por sexo e condição sócio-económica;
- Coordenar a preparação e revisão dos instrumentos de planeamento de referência para os recursos hídricos;
- Proceder à avaliação ambiental, social e de género de políticas, planos e programas nas áreas dos recursos hídricos, abastecimento de água, saneamento e resíduos sólidos;
- Promover diagnósticos, estudos, avaliações e previsões sobre o uso da água e sobre os sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
- Executar os instrumentos de planeamento de referência dos recursos hídricos;
- Coordenar a preparação e revisão dos planos estratégicos de prevenção, gestão e actuação em caso de ocorrência de fenómenos extremos, nomeadamente secas e cheias;
- Executar os instrumentos de planeamento de referência para o abastecimento de água, saneamento e dos resíduos sólidos;
- Propor o regime económico-financeiro para a gestão dos recursos hídricos;
- Propor os planos anuais e plurianuais de investimento em obras hidráulicas;
- Propor os planos anuais e plurianuais de investimento em sistemas públicos de abastecimento de água, de saneamento e de recolha e tratamento dos resíduos sólidos;
- Propor os modelos de organização e gestão, de financiamento e de contratualização das obras hidráulicas;
- Propor os modelos de organização e gestão, de financiamento e de contratualização dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento e de recolha e tratamento dos resíduos sólidos;
- Manter actualizada a regulamentação relativa à gestão e atribuição de apoio financeiro a projectos de investimento no domínio da gestão e exploração de recursos hídricos;
- Gerir programas de apoio financeiro a projectos de investimento no domínio da gestão e exploração de recursos hídricos;
- Identificar e manter actualizada a carteira de projectos passíveis de financiamento externo no domínio da gestão de recursos hídricos e de obras hidráulicas;
- Identificar e manter actualizada a carteira de projectos passíveis de financiamento externo no domínio do abastecimento de água, do saneamento e dos resíduos;
- Coordenar a preparação e revisão dos instrumentos de planeamento de referência para o abastecimento de água, saneamento e os resíduos;
- Desenvolver, com o apoio do Gabinete de Sistemas de Informação, e gerir sistemas de informação, de dados, geográficos e cadastrais, e comunicação de suporte à gestão dos recursos hídricos;
- Apoiar o GAISG na cooperação com outras entidades ou organizações internacionais, procurando novas soluções, partilhando experiências e concertando acções de defesa do ambiente global e de gestão racional e equitativa dos recursos hídricos, nomeadamente em regiões de clima semiárido;
- Realizar estudos de avaliação do impacte ambiental de projetos e obras de recursos hídricos;
- Realizar estudos de avaliação do impacte ambiental de projetos e obras de abastecimento de água, de saneamento e de resíduos sólidos;
Proceder às avaliações ex-ante e ex-post dos impactos económico-financeiros das políticas e medidas legislativas de abastecimento de água e de saneamento;
- Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF)
Na dependência direta do Presidente, tem como atribuições e competências:
- Assegurar a contabilidade geral, gestão de caixa, contas a receber, contas a pagar, actividades de subvenções, cobranças, faturação do licenciamento das operadoras, aquisições/armazenagem, gestão de receitas, elaboração da folha de salários e prestação de contas, e quaisquer outras matérias financeiras conexas que possam surgir;
- Gerir o desenvolvimento e a implementação dos objectivos e prioridades do Departamento, e para área de serviço atribuída, recomenda e administra políticas e procedimentos;
- Planear, orientar e coordenar, através de seus colaboradores, o plano de trabalho do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; atribuir projectos e áreas programáticas de responsabilidade; analisar e avaliar os métodos e procedimentos de trabalho;
- Supervisionar e participar no desenvolvimento e administração do orçamento do Departamento bem como na preparação dos orçamentos, relatórios e contas ANAS; aprovar a previsão de fundos necessários para a contratação de pessoal, equipamento, materiais, e consumíveis; aprovar despesas e implementar ajustes orçamentais, conforme necessário;
- Supervisar e realizar o seguimento de operações e de dados desagregados gerados para garantir que os relatórios e dados financeiros estejam corretos e garantir que a política e procedimentos de orçamentação, contabilidade, aquisições e administrativos sejam mantidos e seguidos;
- Programar e realizar os processos de auditoria interna de modo a garantir que os relatórios e dados financeiros são fidedignos e que a política e procedimentos de orçamentação, contabilidade, aquisições e administrativos sejam mantidos e seguidos;
- Elaborar relatórios financeiros e calendários conexos anuais, documentos de trabalho, notas e correspondências;
- Representar a gestão financeira perante outros departamentos e agências externas; coordenar as atividades atribuídas ao DGAF com as de outros departamentos e agências e organizações externas; prestar assessoria a outros departamentos sobre questões financeiras, quando necessário;
- Explicar, justificar, e defender programas, políticas e atividades do departamento; negociar e resolver questões sensíveis e controversas;
- Participar de reuniões de grupos profissionais; promover a atualização do Departamento em novas tendências e inovações no domínio da gestão financeira e patrimonial, gestão administrativa e de auditoria interna;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
- Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (DRHDO)
É o departamento responsável por gerir os Recursos Humanos, os programas e operações, incluindo as relações de trabalho, segurança e gestão de riscos, administração de benefícios, classificação, remuneração, recrutamento e seleção, formação e desenvolvimento e serviços e atividades de funcionários; estabelecer, promover e supervisionar a não-discriminação e as políticas, metas e objetivos da igualdade de oportunidades; participar ou coordenar programas da instituição, tais como Apoio ao Funcionário e Programas de Reconhecimento de Funcionários.
- Na dependência direta do Presidente, tem como atribuições e competências:
- Gerir o desenvolvimento e implementação dos objectivos e prioridades e administração de políticas e procedimentos;
- Estabelecer os níveis adequados de serviço e alocação de recursos humanos; supervisionar e avaliar a eficiência e eficácia dos métodos e procedimentos da prestação de serviço; proceder à atribuição dos recursos em conformidade;
- Selecionar, formar, motivar, e avaliar o pessoal designado; fornecer ou coordenar a formação do pessoal e executar procedimentos disciplinares e de rescisão;
- Aplicar políticas da não-discriminação e de igual oportunidade no recrutamento e seleção, nas condições de trabalho e de emprego, na promoção/avanço, no ambiente do local de trabalho, em matéria de benefícios, oportunidades de formação, disciplina e despedimento de pessoal; estabelecimento e prestação de informações sobre metas e estratégias organizacionais para a igualdade de género no quadro de pessoal, em conformidade com a política nacional e regulamentos afins e com a boa prática internacional;
- Administrar e coordenar todas as fases das relações com os funcionários; prestar serviços como membro da equipa de negociação da gestão de pessoal; supervisionar a condução de levantamento, recolha e análise de dados visando a preparação de negociações; apoiar o desenvolvimento da linguagem de contrato e a implementação das alterações de contratos; interpretar e administrar os contratos dos funcionários durante a vida dos acordos; estabelecer e comunicar sobre sistemas de reclamações e de resolução de problemas;
- Supervisionar e participar nas relações complexas empregador-empregado e nas questões de trabalho com o Gabinete Jurídico e de Regulação e responsáveis de departamento.
- Analisar a legislação e regulamentos para determinar o efeito nos programas de recursos humanos e serviços; recomendar e implementar mudanças nas políticas ou procedimentos para garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; elaboração de documentação e relatórios necessários;
- Aconselhar os técnicos da ANAS e de outras partes interessadas sobre as políticas, procedimentos, relações com os/as trabalhadores/as, contratação de pessoal para a instituição, mecanismos de reclamação e questões disciplinares; dar orientação e apoio em questões pessoais e acções disciplinares; apoiar os responsáveis hierárquicos e o pessoal de supervisão nas questões de política e documentação, relativas a reclamações, processos e acções disciplinares;
- Promover a realização de estudos e a apresentação de recomendações para criar, rever e eliminar regras, regulamentos, políticas e procedimentos relativos às áreas de responsabilidade atribuídas; elaborar e apresentar relatórios e outra correspondência necessária;
- Representar a ANAS no relacionamento com agências externas em matéria de recursos humanos e organização; assegurar a coordenação das actividades atribuídas com as de outros departamentos e agências e organizações externas;
- Identificar necessidades de formação para as diferentes categorias do pessoal e promover a elaboração do Plano de Formação anual; gerir e avaliar a Formação Profissional;
Apoiar o Presidente e o Conselho de Administração na explicação e justificação de programas, políticas e actividades do departamento; negociar e resolver questões sensíveis e controversas.
{slider - Departamento de Resíduos Sólidos (DRS) }
É o departamento responsável por planear, organizar, dirigir e controlar a implementação da Política Nacional de Gestão dos Resíduos.
Tem como atribuições e competências:
- Promover em coordenação com o DPE, a elaboração dos Planos Sectoriais de gestão dos resíduos, a todos os níveis;
- Elaborar a Classificação dos Resíduos;
- Promover a criação da Carta dos Resíduos;
- Contribuir para a actualização da legislação e regulamentos que se julgarem necessários, em matéria de gestão de resíduos;
- Promover e disseminar a adoção de tecnologias sustentáveis em matéria de gestão dos resíduos;
- Coordenar a elaboração dos contratos de concessão para exploração de infraestruturas de gestão de resíduos tendo em atenção, entre outros aspectos, as atribuições da ANAS estabelecidas no Quadro de Gestão Ambiental e Social do sector;
- Elaborar os relatórios anuais de gestão do Departamento, tratando de propiciar maior transparência junto à sociedade em geral;
- Coordenar o desempenho das Delegações Regionais em matéria de gestão dos resíduos;
- Coordenar com a entidade reguladora competente, a definição de taxas e tarifas a serem aplicadas para cobertura dos custos dos serviços de gestão de resíduos nos diversos níveis (população em geral, comércio, indústria, turismo, serviços aeroportuários, etc.) bem como a definição de mecanismos para a sua cobrança;
- Fiscalizar a boa execução dos contratos de gestão de infraestruturas de gestão dos resíduos;
- Avaliar tecnicamente os projectos referentes à gestão dos resíduos, assim como acompanhar a sua execução;
- Sistematizar e disseminar as informações sectoriais, nomeadamente as relativas à produção e gestão dos resíduos nos diversos níveis, recorrendo à colaboração do GCI e do GAISG em função dos públicos-alvo a atingir;
- Supervisionar a execução de obras no âmbito dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos, abrangidas por contrato de concessão ou delegação ou licença;
- Apoiar o DGI na gestão técnica e financeira direta das obras no âmbito dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos, a cargo do Estado;
- Apoiar o DGI na preparação e coordenação dos procedimentos de contratação de obras no âmbito dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos a cargo do Estado;
- Utiliza linguagem inclusiva e sensível ao género no desenvolvimento das respectivas actividades;
Executar outras actividades que lhe forem atribuídas na área de sua actuação.
{slider - Departamento de Gestão de Recursos Hídricos e Saneamento (DGRHS) }
É o departamento responsável por planear, organizar, dirigir e controlar a implementação da Política Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos.
Na dependência direta do Presidente, tem como atribuições e competências:
- Gerir os recursos hídricos, procedendo, nomeadamente, à fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares e à aplicação de sanções por não cumprimento;
- Promover a classificação das massas de água e regulamentar os seus usos com vista à preservação do domínio público hídrico e da qualidade da água;
- Promover ou elaborar planos, programas e acções de gestão da água, para valorização, ordenamento, conservação, aumento da disponibilidade e uso eficiente dos recursos hídricos, bem como dos planos de gestão de riscos associados aos recursos hídricos;
- Definir prioridades em contexto de escassez ou racionamento, impor restrições à utilização de recursos hídricos em áreas determinadas ou nos casos de perigo de esgotamento, degradação, contaminação ou extracção incontrolada de inertes;
- Emitir títulos de utilização de recursos hídricos, fiscalizar o disposto na legislação, nos regulamentos e nos títulos de utilização em vigor e aplicar sanções ou determinar a suspensão ou anulação daqueles títulos, nos casos de incumprimento do disposto nas leis, regulamentos e títulos de utilização;
- Assegurar o cumprimento das obrigações da ANAS em matéria de controlo laboratorial da qualidade da água;
- Realizar e manter actualizado o cadastro dos recursos hídricos, a base de dados da hidrometria, a monitorização das águas subterrâneas e o cadastro das obras hidráulicas;
- Assegurar a medição do uso dos recursos hídricos e comunicar ao Departamento competente os licenciamentos concedidos, os caudais consumidos e demais dados relevantes para efeitos de faturação;
- Preparar e celebrar, em representação do Estado, os contratos de concessões ou de delegação de gestão das obras hidráulicas;
- Gerir os contratos de concessão ou de delegação da gestão de obras hidráulicas, em representação do Estado, avaliando e promovendo o aumento da eficiência e eficácia dos respectivos operadores;
- Vistoriar e autorizar a entrada em serviço das obras hidráulicas, bem como fiscalizar as condições de manutenção, exploração e segurança das mesmas, ordenando a sua suspensão ou encerramento quando constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas ou para o património e promovendo a sua reposição em caso de incapacidade do respectivo operador;
- Propor o sequestro, a rescisão e o resgate dos contratos concessão ou delegação de gestão de obras hidráulicas;
- Promover e coordenar a execução, em articulação com operadores e demais entidades envolvidas, de programas, planos, acções e projectos de previsão, alerta, minoração e gestão de situações de cheia ou seca, e colaborar com os operadores e serviços de protecção civil na preparação e execução dos planos de emergência, em caso de acidente em obras hidráulicas, nomeadamente de rotura de barragens, diques ou outras;
- Analisar, acompanhar e intervir, quando necessário, no tratamento de reclamações dos utilizadores de recursos hídricos e promover a conciliação de eventuais conflitos entre utilizadores de recursos hídricos;
- Manter actualizada a legislação e regulamentação dos recursos hídricos, de licenciamento das utilizações, o regime económico e financeiro, bem como identificar necessidades de revisão de tais diplomas, com a colaboração do GJR;
- Definir e manter actualizada a regulamentação técnica relativas à concepção, construção, modificação, manutenção, exploração e segurança de obras hidráulicas;
- Cooperar com as entidades competentes na gestão da orla costeira.
- Em representação do Estado, exercer as actividades inerentes à titularidade dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento, assegurando, direta ou indiretamente, a disponibilidade e acessibilidade técnica e económica desses serviços;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação e regulamentação técnica em vigor, bem das disposições ambientais e dos contratos de concessão e proceder à aplicação de sanções por transgressão à legislação e regulamentação técnica em vigor em matéria de abastecimento de água e saneamento;
- Manter o cadastro dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
- Preparar e celebrar contratos, em representação do Estado, de atribuição de concessões ou delegação de serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento e apoiar as actividades de constituição e o início de actividade de operadores de sistemas municipais e multimunicipais de produção ou de abastecimento de água e de saneamento;
- Gerir os contratos de concessão ou de delegação, em representação do Estado, de serviços de abastecimento de água e de saneamento;
- Propor o sequestro, a rescisão e o resgate dos contratos concessão ou de delegação da operação dos serviços de abastecimento de água e saneamento;
- Preparar e executar planos de gestão de riscos associados aos sistemas de abastecimento de água e de saneamento e promover a elaboração, pelas entidades gestoras de sistemas municipais e multimunicipais, de Planos de Segurança da Água;
- Actuar em articulação com os municípios e sob coordenação dos competentes serviços de protecção civil, em situações de emergência com origem ou impacto nos recursos hídricos;
- Vistoriar e autorizar entrada em serviço de obras no âmbito dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
- Fiscalizar as condições de manutenção, exploração e segurança de obras no âmbito dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento, ordenando a sua suspensão ou encerramento quando constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens, ou promovendo a sua reposição, em caso de incapacidade do respetivo operador;
- Definir e manter atualizada a regulamentação técnica relativa à conceção, construção, modificação, manutenção, exploração e segurança de sistemas públicos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de drenagem pluvial e de drenagem superficial de infraestruturas;
- Definir e manter atualizada a regulamentação técnica relativa à conceção, construção, modificação, manutenção, exploração e segurança de sistemas prediais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- Efetuar estudos e análises, de caráter técnico e económico-financeiro, de suporte à acção de planeamento do abastecimento de água e do saneamento;
- Apoiar a preparação de diplomas que regulamentem a legislação sobre o abastecimento de água ou saneamento, com a colaboração do GJR.
{slider - Delegações Regionais }
As Delegações Regionais, na dependência direta do Presidente, constituem o interface entre os serviços centrais da organização e os utilizadores dos serviços prestados por estas.
Têm por missão atender localmente as actividades económicas, os prestadores de serviços de abastecimento de água, de saneamento e de recolha e tratamento de resíduos sólidos, as populações e os serviços homólogos de outos departamentos do Estado e dos Municípios.
Compete-lhes ainda recolher e transmitir aos serviços centrais as informações que lhe sejam solicitadas, os dados dos sistemas de monitoramento, os valores necessários ao cálculo das taxas e receitas da ANAS, bem como executar todas as diligências que lhe sejam requeridas pelo Presidente, Conselho de Administração, Departamentos e unidades orgânicas centrais da ANAS.
São previstas as seguintes delegações regionais:
Centro: Santiago e Maio;
Norte: Santo Antão, São Vicente e São Nicolau;
Este: Sal e Boavista;
Oeste: Fogo e Brava.
Neste momento a ANAS dispõe de apenas uma delegação, designadamente a Delegação Regional Norte.
{/sliders