- Implementar as políticas governamentais, coordenar e gerir de forma integrada os recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, bem como os investimentos no sector da água e saneamento, proceder ao planeamento estratégico, seguimento, regulação técnica, supervisão e monitorização dos serviços de produção, distribuição e comercialização de água, recolha, tratamento e rejeição de efluentes líquidos e resíduos, em todo o território nacional;
- Assegurar as redes de monitorização dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos, o controlo da qualidade, da economia da água e dos serviços do saneamento;
- Assegurar a manutenção, o desenvolvimento e a ampliação das infraestruturas de distribuição de água e de recolha e tratamento de águas residuais e resíduos a nível nacional;
- Promover o acesso de todos e todas à água, ao saneamento e a uma gestão ambiental e socialmente sustentável dos resíduos;
- Promover a empresarialização do sector da água e do saneamento e dos resíduos.
A ANAS tem competências em matéria de:
- Supervisão
- Representação
- Concessão e licenciamento do serviço público
- Cooperação
- Sancionatória
- Regulamentar
- Orgânica
Para consultar as competências detalhadamente consulte o BO nº 48 I Serie de 17 de Setembro de 2013 [PDF]